100%
on-line
É possível realizar o divórcio ou a dissolução de união estável, à distância, desde a contratação do escritório até a formalização do divórcio, tudo no conforto da sua casa.
Cartório e
Judiciário
A realização do ato pode ocorrer em ambas as vias (Extrajudicial ou Judicial), nossa equipe irá analisar qual a melhor opção pra você, considerado os requisitos legais, sua prioridade e os custos!
Atuação
nacional
Todos os atos processuais são realizados de forma eletrônica, o que possibilita que a Justiça Inteligente© atue em todos os Estados do Brasil.
Atendimento humanizado
Atendimento prestado à linguagem e às necessidades de cada cliente, por meio de uma abordagem mais acolhedora e empática, entregando soluções ainda mais personalizadas e rápidas.
Advogados especializados
Um especialista vai lhe trazer a orientação correta com o melhor atendimento possível em razão da sua experiência e conhecimento aprofundado.
Você
sabia?
É obrigatória a atuação e assinatura de um Advogado(a) no Divórcio ou na Dissolução de União Estável.
Art. 733, § 2º da Lei n° 13.105/2015 - Código de Processo Civil.
Sobre o Serviço
Mais acessível!
Você economiza com honorários advocatícios, custas e taxas em razão do procedimento ser mais rápido e mais simples, somente um advogado para ambas as partes.
Mais rápido!
Um divórcio judicial litigioso (com discordância) tem duração média de 24 meses. No divórcio consensual/amigável a média de duração é menos de 1 mês.
Mais eficiente!
Acordo é a melhor opção! Ter um juiz definindo sua vida é trabalhar com a incerteza. A sentença judicial muitas vezes não atende os interesses de nenhuma das partes.
Sem desgaste!
As partes não precisam se desgastar emocionalmente com a produção de variadas provas, além de inúmeras custas judiciais em razão de litígio (briga).
Divórcio no Cartório
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.
O Art. 733 do Código de Processo Civil prevê: O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo filhos menores ou incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública.
A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.
Divórcio Judicial Consensual
A modalidade judicial consensual será realizada mediante a propositura de uma ação consensual junto a uma Vara de Família ou, no caso de ausência desta na cidade, por outra competente para julgar causas de Direito de Família.
É denominado procedimento de jurisdição voluntária, no qual o Juiz apenas verificará o que as partes acordaram, os requisitos necessários, e, se preenchidos, homologará o acordo, apenas intervindo no caso de haver risco de prejuízo aos interesses dos menores e incapazes envolvidos.
Na ação judicial de divórcio os cônjuges poderão solicitar a extinção do vínculo conjugal, bem como acordar sobre a modalidade de guarda dos filhos e de convivência, sobre eventual pagamento de pensão alimentícia, partilha de bens, manutenção ou não do sobrenome do cônjuge (quando adotado), dentre outros assuntos pertinentes.
Guilherme Peres, DF
"Recomendadíssimos, a equipe foi super prestativa e rápida na minha questão… Entreguei a documentação necessária e eles resolveram tudo."
Tamires Leite, SP
"Todo o processo do meu divórcio foi conduzido de maneira muito ágil e com poucas burocracias, me poupando tempo e também dinheiro."
Sandra Pereira, SP
"Agradeço aos Doutores por todo trabalho desempenhado, fui acolhida e orientada em todas as etapas. Estou muito feliz e satisfeita com o serviço."
Mais que divórcio…
Nosso escritório te ajuda com todos os assuntos decorrentes do divórcio: