Como fazer um divórcio consensual? Passo a passo completo | Divórcio Inteligente

Como fazer um divórcio consensual? Veja o passo a passo completo para iniciar o procedimento

Depois de entender o que é um divórcio consensual, é natural surgir uma nova dúvida: como iniciar esse procedimento?

Muitas pessoas acreditam que o divórcio envolve uma série de etapas complicadas, audiências e burocracias. Na realidade, quando existe acordo entre o casal, o procedimento costuma ser muito mais simples do que se imagina.

Hoje, dependendo das características do caso, é possível resolver praticamente todo o processo de forma organizada, segura e até mesmo totalmente online.

Neste artigo, você conhecerá o passo a passo do divórcio consensual, entenderá como funciona cada etapa e descobrirá o que fazer para iniciar o procedimento da maneira correta.


Neste artigo você vai descobrir

  • Como funciona o passo a passo do divórcio consensual.
  • O que fazer antes de procurar um advogado.
  • Como escolher a modalidade adequada.
  • Quais documentos normalmente são necessários.
  • Quanto tempo costuma demorar.
  • Como funciona o atendimento online.
  • O que acontece depois da assinatura do divórcio.

Resposta rápida

Fazer um divórcio consensual significa formalizar o fim do casamento quando ambos os cônjuges estão de acordo com a separação e com todas as questões relacionadas ao procedimento.

De forma resumida, o processo costuma seguir estas etapas:

  1. O casal decide se divorciar.
  2. Procura um advogado especializado.
  3. Reúne a documentação necessária.
  4. Formaliza o acordo.
  5. Realiza o procedimento em cartório ou judicialmente, conforme o caso.
  6. Averba o divórcio e encerra oficialmente o casamento.

Embora pareça simples, cada etapa merece atenção para garantir segurança jurídica e evitar atrasos.


Antes de iniciar o divórcio consensual

O primeiro passo acontece antes mesmo da documentação.

O casal precisa conversar e verificar se realmente existe consenso sobre os principais pontos da separação.

Quanto maior for o diálogo, mais simples tende a ser o procedimento.

É importante que ambos conversem sobre questões como:

  • divisão dos bens;
  • guarda dos filhos, quando houver;
  • convivência familiar;
  • pensão alimentícia;
  • eventual alteração do sobrenome.

Nem sempre todas essas decisões precisam estar completamente definidas no primeiro momento, mas quanto maior for o acordo, mais rápido costuma ser o andamento do divórcio.


Passo 1 – Procurar um advogado especializado

Depois de existir consenso, o próximo passo é buscar orientação jurídica.

O advogado será responsável por analisar o caso, esclarecer dúvidas e indicar qual procedimento é mais adequado.

Além disso, acompanhará todas as etapas necessárias para que o divórcio seja realizado com segurança.

Uma dúvida muito comum é se o casal pode contratar apenas um advogado.

Em muitos casos, sim. Quando existe consenso e não há conflito de interesses, a legislação permite essa possibilidade.

Falaremos detalhadamente sobre esse tema em um artigo específico.


Passo 2 – Reunir a documentação

Depois da análise inicial, será necessário reunir os documentos exigidos para o procedimento.

A documentação pode variar conforme as características do caso, mas normalmente inclui documentos pessoais, certidão de casamento e informações relacionadas aos bens, quando houver.

Organizar esses documentos desde o início costuma evitar atrasos desnecessários.

No próximo módulo do blog publicaremos um guia completo explicando quais documentos normalmente são exigidos em cada situação.


Passo 3 – Elaborar o acordo

Com todas as informações reunidas, o advogado prepara o acordo que formalizará as decisões do casal.

Esse documento representa uma das etapas mais importantes do procedimento.

É nele que ficarão registrados todos os direitos e deveres assumidos pelas partes após o divórcio.

Quando o acordo é elaborado com clareza, reduz significativamente a possibilidade de dúvidas ou conflitos futuros.


Passo 4 – Definir a modalidade do divórcio

Nem todo divórcio consensual acontece da mesma forma.

Dependendo das características do caso, o procedimento poderá ocorrer:

  • em cartório; ou
  • judicialmente.

Isso não significa que exista conflito.

A modalidade será definida de acordo com os requisitos legais aplicáveis à situação específica do casal.

Nos próximos artigos explicaremos detalhadamente quando o divórcio pode ser realizado em cartório e quando será necessário o procedimento judicial.

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