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  • Posso apenas me divorciar sem partilhar os bens?
    Sim. O art. 1.581 do código civil, em conjunto com as decisões dos tribunais superiores, permitem que o divórcio possa ser feito sem que a partilha de bens seja realizada durante o processo.
  • Caso me arrependa após o divórcio, posso voltar atrás?
    Não. Após decretado o divórcio ou assinada a escritura de divórcio, ele se torna definitivo. Mas, caso haja reconciliação e interesse pode ser realizado um novo casamento.
  • Quais os documentos básicos necessários para o divórcio?
    Para entrar com pedido de divórcio, seja ele extrajudicial ou não, são necessários os documentos pessoais, e documentos de propriedade de bens, quando houver. Os documentos pessoais são: Certidão de casamento; Escritura do Pacto Antenupcial e Certidão do Registro do Pacto, quando houver; Documentos de identificação dos dois cônjuges; Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos, quando houver. Já os documentos de bens e propriedades são: Documentos de propriedade dos bens imóveis; Documentos de propriedade de veículos e bens móveis; Extratos de ações, dívidas e de contas bancárias; Notas fiscais de bens e joias; Contrato social de empresas.
  • As dívidas adquiridas durante o casamento serão divididas?
    Sim. As dívidas adquiridas durante o casamento serão partilhadas no divórcio, salvo se o casal se casou no regime da separação total de bens.
  • A traição de uma das partes afeta o processo de divórcio?
    A traição não gera efeitos para a ação de divórcio. Existem alguns casos excepcionais que a traição gera constrangimentos ao cônjuge traído em decorrência de exposição social e humilhações. Em casos como este, pode gerar direito ao cônjuge traído de ser compensado financeiramente através de ação própria.
  • Quem vive em união estável pode se divorciar?
    O divórcio é um ato jurídico que decorre do casamento e na união estável, o ato não se chama divórcio, mas sim, dissolução de união estável, e esta pode ocorrer de modo consensual ou litigioso, no cartório ou em juízo. Se durante a relação as partes não formalizaram a união estável por meio de documento (particular ou público), será preciso também provar em juízo, a existência da união estável. Nosso escritório também realiza a dissolução da união estável consensual/amigável, ato muito semelhante ao divórcio.
  • Existe um tempo mínimo de casado para realizar o divórcio?
    Não existe prazo mínimo para requerer o divórcio.
  • Como fica a partilha/divisão dos bens no divórcio?
    A partilha dos bens vai depender do regime de casamento adotado. Após, é necessário verificar quais bens são particulares e quais bens são comuns; quais bens foram adquiridos com esforço comum. De maneira geral: Na Comunhão Universal de bens, todos os bens do casal serão divididos, inclusive os recebidos por herança. Na Comunhão Parcial: somente os bens adquiridos na constância do casamento serão divididos, com exceção àqueles recebidos por herança. Separação Total: nenhum bem será dividido.
  • Realmente preciso de advogado para me divorciar extrajudicialmente (no cartório)?
    Sim! Desde 2007 a lei possibilita que os casais optem por um divórcio extrajudicial. No entanto, o termo extrajudicial não quer dizer que não há necessidade de um advogado, e sim que o processo pode acontecer sem precisar de um juiz. Isto é: se o casal optar por um divórcio consensual, ele pode ser feito direto no cartório, mas ainda se faz necessária a presença de um advogado. Art. 733. § 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. (Código de Processo Civil de 2015) Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
  • Onde encontro mais informações sobre o Escritório e Advogado(a) Responsável?
    Nós sugerimos aos nossos clientes que verifiquem a validade e regularidade da inscrição do advogado(a): Consultar o registro no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA/OAB): https://cna.oab.org.br Nome da Responsável: Lorena Eliza Gomes de Moraes Inscrição: 66818 Consultar registro no Cadastro Nacional de Sociedade de Advogados (CNSA/OAB): https://cnsa.oab.org.br Nome da Sociedade de Advogados: Ferraresi Dias Advogados Inscrição: 48022 Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ ATIVO): https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_Solicitacao.asp Número do nosso CNPJ: 31.030.095/0001-10 Nosso Google Meu Negócio: https://www.google.com/search?q=justica+inteligente Nosso site Institucional: https://ferraresidias.com/divorcio-inteligente/ Nosso Instagram: https://www.instagram.com/justicainteligente/
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