Como fazer um divórcio consensual? Veja o passo a passo completo para iniciar o procedimento
Depois de entender o que é um divórcio consensual, é natural surgir uma nova dúvida: como iniciar esse procedimento?
Muitas pessoas acreditam que o divórcio envolve uma série de etapas complicadas, audiências e burocracias. Na realidade, quando existe acordo entre o casal, o procedimento costuma ser muito mais simples do que se imagina.
Hoje, dependendo das características do caso, é possível resolver praticamente todo o processo de forma organizada, segura e até mesmo totalmente online.
Neste artigo, você conhecerá o passo a passo do divórcio consensual, entenderá como funciona cada etapa e descobrirá o que fazer para iniciar o procedimento da maneira correta.
Neste artigo você vai descobrir
- Como funciona o passo a passo do divórcio consensual.
- O que fazer antes de procurar um advogado.
- Como escolher a modalidade adequada.
- Quais documentos normalmente são necessários.
- Quanto tempo costuma demorar.
- Como funciona o atendimento online.
- O que acontece depois da assinatura do divórcio.
Resposta rápida
Fazer um divórcio consensual significa formalizar o fim do casamento quando ambos os cônjuges estão de acordo com a separação e com todas as questões relacionadas ao procedimento.
De forma resumida, o processo costuma seguir estas etapas:
- O casal decide se divorciar.
- Procura um advogado especializado.
- Reúne a documentação necessária.
- Formaliza o acordo.
- Realiza o procedimento em cartório ou judicialmente, conforme o caso.
- Averba o divórcio e encerra oficialmente o casamento.
Embora pareça simples, cada etapa merece atenção para garantir segurança jurídica e evitar atrasos.
Antes de iniciar o divórcio consensual
O primeiro passo acontece antes mesmo da documentação.
O casal precisa conversar e verificar se realmente existe consenso sobre os principais pontos da separação.
Quanto maior for o diálogo, mais simples tende a ser o procedimento.
É importante que ambos conversem sobre questões como:
- divisão dos bens;
- guarda dos filhos, quando houver;
- convivência familiar;
- pensão alimentícia;
- eventual alteração do sobrenome.
Nem sempre todas essas decisões precisam estar completamente definidas no primeiro momento, mas quanto maior for o acordo, mais rápido costuma ser o andamento do divórcio.
Passo 1 – Procurar um advogado especializado
Depois de existir consenso, o próximo passo é buscar orientação jurídica.
O advogado será responsável por analisar o caso, esclarecer dúvidas e indicar qual procedimento é mais adequado.
Além disso, acompanhará todas as etapas necessárias para que o divórcio seja realizado com segurança.
Uma dúvida muito comum é se o casal pode contratar apenas um advogado.
Em muitos casos, sim. Quando existe consenso e não há conflito de interesses, a legislação permite essa possibilidade.
Falaremos detalhadamente sobre esse tema em um artigo específico.
Passo 2 – Reunir a documentação
Depois da análise inicial, será necessário reunir os documentos exigidos para o procedimento.
A documentação pode variar conforme as características do caso, mas normalmente inclui documentos pessoais, certidão de casamento e informações relacionadas aos bens, quando houver.
Organizar esses documentos desde o início costuma evitar atrasos desnecessários.
No próximo módulo do blog publicaremos um guia completo explicando quais documentos normalmente são exigidos em cada situação.
Passo 3 – Elaborar o acordo
Com todas as informações reunidas, o advogado prepara o acordo que formalizará as decisões do casal.
Esse documento representa uma das etapas mais importantes do procedimento.
É nele que ficarão registrados todos os direitos e deveres assumidos pelas partes após o divórcio.
Quando o acordo é elaborado com clareza, reduz significativamente a possibilidade de dúvidas ou conflitos futuros.
Passo 4 – Definir a modalidade do divórcio
Nem todo divórcio consensual acontece da mesma forma.
Dependendo das características do caso, o procedimento poderá ocorrer:
- em cartório; ou
- judicialmente.
Isso não significa que exista conflito.
A modalidade será definida de acordo com os requisitos legais aplicáveis à situação específica do casal.
Nos próximos artigos explicaremos detalhadamente quando o divórcio pode ser realizado em cartório e quando será necessário o procedimento judicial.

