Divórcio consensual com filhos menores: é possível? Entenda como funciona

Divórcio consensual com filhos menores: é possível? Entenda como funciona

Ter filhos menores não impede que o casal realize um divórcio consensual. Pelo contrário, quando existe diálogo e acordo entre os pais, essa costuma ser a forma mais tranquila e menos desgastante de reorganizar a vida da família.

O que muda é a forma como o procedimento será realizado.

Neste artigo, você entenderá como funciona o divórcio consensual quando existem filhos menores, quais questões precisam ser definidas e por que a atuação da Justiça busca proteger, acima de tudo, os interesses das crianças e adolescentes.


Neste artigo você vai descobrir

  • Se é possível fazer um divórcio consensual com filhos menores.
  • Por que esses casos são realizados judicialmente.
  • O que precisa ser decidido antes do divórcio.
  • Como funciona a guarda, a pensão alimentícia e a convivência.
  • Se é possível realizar todo o procedimento de forma online.
  • Como descobrir qual é o procedimento mais adequado para a sua família.

Resposta rápida

Sim.

É perfeitamente possível realizar um divórcio consensual mesmo quando o casal possui filhos menores de idade.

Nesses casos, o procedimento normalmente será realizado pela via judicial, para que o Ministério Público e o juiz possam verificar se o acordo firmado pelos pais protege adequadamente os interesses dos filhos.

Isso não significa que haverá conflito ou discussão judicial.

Quando existe consenso entre o casal, o procedimento continua sendo amigável e, atualmente, pode ser conduzido de forma totalmente online, sem necessidade de comparecimento presencial, em muitos casos.


Como funciona o divórcio extrajudicial (no cartório) quando o casal tem filhos menores?

Durante muitos anos, o divórcio realizado em cartório somente era permitido quando o casal não possuía filhos menores de idade ou incapazes.

Essa regra mudou.

Com a entrada em vigor da Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passou a ser possível realizar o divórcio consensual em cartório mesmo quando existem filhos menores ou incapazes, desde que sejam cumpridos alguns requisitos legais.

O principal requisito é que todas as questões relacionadas aos filhos já tenham sido previamente resolvidas na Justiça.

Isso significa que guarda, convivência familiar (visitas), pensão alimentícia e demais deveres parentais já devem estar definidos por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

Nessa situação, o cartório não decidirá novamente essas questões. Ele apenas formalizará o fim do casamento por meio de escritura pública, respeitando aquilo que já foi definido judicialmente para proteger os direitos dos filhos.

Para que isso seja possível, normalmente devem estar presentes os seguintes requisitos:

  • consenso entre os cônjuges sobre o divórcio;
  • guarda, convivência e alimentos dos filhos previamente regulamentados por decisão judicial;
  • acompanhamento obrigatório de advogado ou defensor público;
  • apresentação da documentação exigida pelo cartório.

Quando esses requisitos são atendidos, o divórcio pode ser realizado em cartório, inclusive de forma totalmente online por meio da plataforma e-Notariado, tornando o procedimento muito mais rápido, econômico e menos burocrático do que a abertura de um novo processo judicial.

Essa mudança representa um importante avanço na desjudicialização do Direito de Família, permitindo que casais que já resolveram judicialmente todas as questões relativas aos filhos possam formalizar o divórcio de maneira mais simples e célere.

Ainda assim, é indispensável contar com a orientação de um advogado especializado para verificar se o caso atende aos requisitos legais e garantir que todo o procedimento seja realizado com segurança e validade jurídica.


Por que o divórcio com filhos é geralmente realizado pela Justiça?

Quando existem filhos menores ou incapazes, a legislação prevê que o procedimento seja realizado judicialmente.

Isso ocorre porque a Justiça deve verificar se o acordo firmado pelos pais preserva os direitos das crianças e adolescentes.

Nesses casos, também há a participação do Ministério Público, que atua na proteção dos interesses dos menores.

É importante destacar que isso não significa que haverá uma disputa judicial.

Quando existe consenso, o procedimento é muito mais simples do que um divórcio litigioso.


O que precisa ser definido antes do divórcio?

Para que o acordo seja apresentado à Justiça, normalmente será necessário que os pais conversem sobre alguns pontos importantes relacionados aos filhos.

Entre eles estão:

  • a modalidade de guarda;
  • a convivência familiar (visitas);
  • a pensão alimentícia;
  • a forma como serão tomadas decisões importantes sobre a vida dos filhos.

Quanto mais completo for o acordo, mais organizado tende a ser o procedimento.

Nos próximos artigos explicaremos detalhadamente cada um desses temas.


O divórcio consensual com filhos menores pode ser feito online?

Sim.

Embora o procedimento seja realizado judicialmente, os tribunais adotaram o Juízo 100% Digital, permitindo que todas as etapas ocorram de forma eletrônica. No cartório essa modalidade é realizada pelo E-notariado.

Isso significa que o atendimento jurídico, o envio de documentos, as reuniões e, quando necessário, até mesmo audiências podem ocorrer de forma remota.

Na prática, em muitos casos, os pais conseguem realizar todo o procedimento sem precisar comparecer ao fórum ou ao cartório.

Isso é especialmente útil para casais que moram em cidades diferentes, possuem uma rotina intensa ou vivem no exterior.


Ter filhos torna o divórcio mais difícil?

Não necessariamente.

O que exige maior atenção é a necessidade de organizar um acordo que proteja os direitos dos filhos.

Quando existe diálogo entre os pais e orientação jurídica adequada, o procedimento costuma ocorrer de forma tranquila.

Na prática, o consenso é o fator que mais contribui para um divórcio rápido e menos desgastante.


Como saber se o seu caso pode ser resolvido de forma consensual?

A melhor forma é conversar com um advogado especializado.

Após algumas perguntas sobre a situação da família, nossa equipe poderá informar:

  • se o divórcio poderá ser realizado de forma consensual;
  • quais documentos serão necessários;
  • como funcionará o procedimento;
  • a estimativa de prazo;
  • os honorários advocatícios;
  • as eventuais custas do processo.

Também esclareceremos como funciona a guarda dos filhos, a pensão alimentícia e a convivência familiar, sempre buscando uma solução que preserve os interesses de toda a família.


O que vemos na prática

É muito comum que pais e mães procurem o escritório acreditando que a existência de filhos menores obrigará a família a enfrentar um longo processo judicial.

Na maioria das vezes, isso não acontece.

Quando existe diálogo e disposição para construir um acordo equilibrado, o procedimento costuma ser muito mais simples do que imaginavam.

O foco deixa de ser o conflito entre os pais e passa a ser a construção de uma solução que ofereça estabilidade e segurança para os filhos.


Perguntas frequentes

Ter filhos menores impede o divórcio consensual?

Não. O casal pode realizar um divórcio consensual mesmo tendo filhos menores, desde que exista acordo entre as partes.

O procedimento será em cartório?

Quando existem filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual geralmente é realizado judicialmente. Porém se houver resolução anterior das questões relativas aos filhos menores e incapazes no judiciário (guarda, alimentos e visitas/convivência) é possível resolver o divórcio e partilha de bens no cartório.

Precisaremos comparecer ao fórum ou ao cartório?

Não. Todo procedimento pode ser feito de forma online.

Quem mora no exterior também pode fazer esse procedimento?

Sim. Em muitos casos, brasileiros residentes no exterior podem realizar o divórcio judicial consensual ou extrajudicial de forma remota.


Conclusão

Ter filhos menores não impede que o casal realize um divórcio consensual.

Quando existe diálogo e disposição para construir um acordo equilibrado, é possível encerrar o casamento de forma respeitosa, preservando os direitos dos filhos e evitando conflitos desnecessários.

Com orientação jurídica adequada, o procedimento pode ser conduzido de maneira segura, organizada e, em muitos casos, totalmente online.


Continue sua leitura

Agora que você já sabe que é possível realizar um divórcio consensual mesmo quando existem filhos menores, o próximo passo é entender como funciona a guarda dos filhos após a separação.

Leia também:

  • Como funciona a guarda dos filhos no divórcio consensual?
  • Pensão alimentícia no divórcio consensual: como é definida?
  • Direito de convivência (visitas): como funciona no divórcio consensual?

Fale com um advogado especializado

Quer saber como funcionará o divórcio consensual no seu caso?

Fale conosco pelo WhatsApp. Após algumas perguntas rápidas, nossa equipe analisará a situação da sua família, explicará como funciona o procedimento, informará os documentos necessários, a estimativa de prazo, os custos envolvidos e indicará a forma mais segura e adequada para realizar o divórcio.

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