Podemos contratar o mesmo advogado para fazer o divórcio consensual?

Podemos contratar o mesmo advogado para fazer o divórcio consensual?

Uma das dúvidas mais comuns entre casais que decidiram se divorciar de forma amigável é se ambos precisam contratar advogados diferentes ou se é possível serem representados pelo mesmo profissional.

A boa notícia é que, quando existe consenso e não há conflito de interesses, a legislação permite que o casal seja assistido pelo mesmo advogado durante o divórcio consensual.

Essa possibilidade torna o procedimento mais simples, organizado e eficiente, além de facilitar a comunicação entre todas as partes envolvidas.

Neste artigo você entenderá quando isso é permitido, quais são os requisitos e em quais situações cada cônjuge deverá possuir seu próprio advogado.


Neste artigo você vai descobrir

  • Se o casal pode contratar o mesmo advogado.
  • Quando isso é permitido.
  • Em quais situações serão necessários advogados diferentes.
  • Quais são as vantagens dessa modalidade.
  • Como saber qual é a melhor opção para o seu caso.

Resposta rápida

Sim.

Quando o divórcio é consensual e não existe conflito de interesses entre os cônjuges, ambos podem ser representados pelo mesmo advogado.

Isso porque o profissional não estará defendendo interesses opostos, mas sim auxiliando o casal a formalizar um acordo que reflita a vontade de ambos, observando a legislação e garantindo segurança jurídica ao procedimento.

Caso exista qualquer divergência relevante entre as partes, cada cônjuge deverá ser assistido por um advogado próprio.

Mesmo advogadoAdvogados diferentes
Quando há consensoQuando há conflito de interesses
Comunicação centralizadaCada advogado representa exclusivamente seu cliente
Procedimento mais simplesNecessário quando existem interesses divergentes
Pode reduzir custosIndicado para proteger interesses opostos
Ideal para divórcios amigáveisNecessário em divórcios litigiosos

Por que a lei permite um único advogado?

O objetivo do advogado no divórcio consensual não é criar um conflito, mas garantir que o acordo celebrado pelo casal seja elaborado corretamente e produza todos os efeitos jurídicos necessários.

Quando ambos já concordam sobre:

  • o divórcio;
  • a partilha dos bens;
  • eventual pensão alimentícia;
  • guarda e convivência dos filhos, quando houver;
  • demais condições do acordo;

não existe interesse conflitante que impeça a atuação de um único advogado.

Essa possibilidade torna o procedimento mais simples e evita custos desnecessários, preservando sempre a segurança jurídica.


Quando será necessário contratar advogados diferentes?

Embora seja possível compartilhar o mesmo advogado em muitos casos, existem situações em que isso não é permitido.

Isso acontece quando surge conflito de interesses entre os cônjuges.

Alguns exemplos são:

  • discordância sobre a partilha dos bens;
  • divergência quanto ao valor da pensão alimentícia;
  • desacordo sobre guarda ou convivência dos filhos;
  • qualquer outra situação em que um dos cônjuges pretenda defender interesse diferente do outro.

Nesses casos, cada parte deverá ser representada por um advogado próprio, garantindo que ambos tenham seus direitos plenamente protegidos.


Quais são as vantagens de contratar o mesmo advogado?

Quando o casal atende aos requisitos legais, a atuação de um único advogado oferece diversas vantagens.

Comunicação mais simples

Todas as orientações são centralizadas em um único profissional, facilitando a troca de informações e reduzindo dúvidas.

Mais praticidade

O procedimento costuma ser conduzido de forma mais organizada, já que toda a documentação e o acordo são preparados pela mesma equipe.

Economia

Em muitos casos, a contratação de um único advogado reduz os custos do procedimento, sem comprometer a segurança jurídica.

Agilidade

A comunicação direta entre o advogado e ambos os cônjuges costuma tornar o procedimento mais eficiente e evitar retrabalho.


O mesmo advogado favorece um dos cônjuges?

Não.

Quando atua em um divórcio consensual, o advogado deve conduzir o procedimento com transparência, imparcialidade e respeito à vontade das duas partes.

Seu papel é orientar juridicamente o casal, esclarecer dúvidas, elaborar o acordo e garantir que todas as cláusulas estejam em conformidade com a legislação.

Caso identifique a existência de conflito de interesses, o profissional deverá orientar os cônjuges sobre a necessidade de representação por advogados distintos.


Quem mora em cidades diferentes ou no exterior também pode contratar o mesmo advogado?

Sim.

É bastante comum atender casais que residem em cidades, estados ou até países diferentes.

Quando existe consenso e o caso permite, ambos podem ser representados pelo mesmo advogado, realizando todo o procedimento de forma remota.

Isso evita deslocamentos desnecessários, facilita a comunicação e torna o divórcio muito mais prático, especialmente para brasileiros residentes no exterior.


Como saber se vocês podem contratar o mesmo advogado?

A forma mais simples é conversar com nossa equipe.

Após algumas perguntas rápidas sobre a situação do casal, verificaremos se existe consenso sobre todos os pontos do divórcio.

Se não houver conflito de interesses, poderemos conduzir todo o procedimento representando ambos os cônjuges, seja pela via extrajudicial ou judicial, sempre observando os requisitos legais.

Além disso, já informaremos:

  • se o divórcio poderá ser realizado totalmente online;
  • qual será a modalidade mais adequada (cartório ou Justiça);
  • a estimativa de prazo;
  • os honorários advocatícios;
  • eventuais custas e despesas.

Assim, você recebe todas as informações necessárias antes mesmo de iniciar o procedimento.


O que vemos na prática

Uma dúvida frequente é acreditar que cada cônjuge obrigatoriamente precisa contratar um advogado diferente.

Na realidade, quando existe acordo e não há conflito de interesses, a representação por um único advogado é perfeitamente possível e bastante comum.

Isso torna o procedimento mais simples, reduz custos e facilita toda a condução do divórcio.


Perguntas frequentes

A lei permite que o casal tenha apenas um advogado?

Sim. Quando o divórcio é consensual e não há conflito de interesses, ambos podem ser representados pelo mesmo advogado.

O advogado defenderá apenas uma das partes?

Não. No divórcio consensual, o advogado atua para formalizar um acordo construído em conjunto pelo casal, respeitando os direitos de ambos.

Podemos contratar o mesmo advogado mesmo morando em cidades diferentes?

Sim. O atendimento pode ser realizado de forma totalmente online.

Moramos no exterior. Também podemos contratar o mesmo advogado?

Sim. Em muitos casos, brasileiros residentes no exterior podem realizar todo o procedimento à distância.

Se surgir uma discordância durante o processo, o que acontece?

Caso seja identificado conflito de interesses, será necessário que cada cônjuge seja representado por seu próprio advogado.


Conclusão

Quando existe consenso, contratar o mesmo advogado costuma ser a solução mais prática, econômica e eficiente para realizar um divórcio consensual.

Além de simplificar a comunicação, essa modalidade permite que todo o procedimento seja conduzido com segurança jurídica, inclusive de forma totalmente online.

Cada caso deve ser analisado individualmente para verificar se os requisitos legais estão presentes.


Continue sua leitura

Agora que você já sabe que o casal pode contratar o mesmo advogado em um divórcio consensual, talvez esteja se perguntando como funciona a divisão dos bens.

Leia também:

  • Como funciona a partilha de bens no divórcio consensual?
  • Divórcio consensual com filhos: como funciona?
  • Brasileiros que moram no exterior podem se divorciar no Brasil?

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Entre em contato conosco pelo WhatsApp. Após uma breve análise da situação do casal, informaremos se essa modalidade é possível, explicaremos como funciona o procedimento, apresentaremos a estimativa de prazo, os honorários e as eventuais despesas, indicando o caminho mais rápido e seguro para formalizar o divórcio.

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