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  • Foto do escritorLorena Moraes

Alteração ou Manutenção de Nome de Casado após o Divórcio: Entendimentos Jurídicos Atuais

A questão da alteração ou manutenção do nome de casado após o divórcio é um tema complexo que envolve aspectos jurídicos, sociais e pessoais. Nos últimos anos, os tribunais brasileiros têm analisado essa questão com maior atenção, buscando garantir o respeito aos direitos individuais e a autonomia da vontade.

 


Visão da Pessoa que Deseja Manter o Sobrenome do Cônjuge

 

Para muitas pessoas, manter o sobrenome do cônjuge após o divórcio é uma forma de preservar sua identidade e história familiar. Esse nome pode representar anos de convivência, conquistas compartilhadas e vínculos afetivos construídos ao longo do casamento.

 

Além disso, em alguns casos, o sobrenome do ex-cônjuge pode estar associado a uma identidade pública ou profissional consolidada, tornando-se parte integrante da vida da pessoa.

 

Um exemplo disso é a modelo Luiza Brunet, que optou por manter seu sobrenome após o divórcio, preservando sua identidade no meio artístico e reconhecimento público.

 


Visão do Cônjuge que Não Deseja o Uso do seu Nome pelo Ex-Cônjuge

 

Por outro lado, há casos em que o cônjuge não deseja que o ex-parceiro continue utilizando seu sobrenome após o divórcio. Isso pode ser motivado por questões emocionais, como o desejo de cortar laços afetivos e iniciar uma nova fase de vida. Além disso, em algumas situações, o uso do sobrenome do ex-cônjuge pode causar constrangimentos ou dificuldades práticas, especialmente se houver novos relacionamentos ou mudanças de contexto social.

 

Nesses casos, o direito de escolha do nome após o divórcio deve ser ponderado e decidido pelo juiz, sobrepesando os motivos e argumentos de cada um, porém nem sempre será possível agradar ambos os lados.

 


Entendimentos Jurídicos Recentes

 

Recentemente, tem-se observado uma tendência dos tribunais em reconhecer o direito da pessoa divorciada de escolher se deseja manter ou alterar seu sobrenome após o divórcio, desde que essa escolha não prejudique terceiros e esteja fundamentada em motivos válidos, como identidade pessoal, reconhecimento profissional ou vínculos afetivos.

 

Esta decisão é respaldada pelo princípio da dignidade da pessoa humana e pela autonomia da vontade, fundamentos essenciais do ordenamento jurídico brasileiro.

 


Procedimentos para Alteração ou Manutenção do Nome de Casado

 

Para efetuar a alteração ou manutenção do nome de casado após o divórcio,  é necessário ingressar com uma petição no cartório de registro civil, seguindo os trâmites legais estabelecidos pela legislação brasileira. Geralmente, são exigidos documentos como a certidão de casamento, a sentença de divórcio e documentos de identificação pessoal.

Caso o divórcio seja consensual ou amigável, os cônjuges podem manifestar essa vontade em um acordo de divórcio a ser protocolado diretamente no cartório com o auxílio de um advogado, sem a necessidade de intervenção de um juiz.

 


Considerações Finais

 

Em suma, a questão da alteração ou manutenção do nome de casado após o divórcio envolve uma série de aspectos jurídicos e pessoais que devem ser cuidadosamente considerados.

 

A autonomia da vontade e o respeito à identidade pessoal são princípios fundamentais que devem nortear essa decisão, garantindo que seja feita de forma consciente e respeitosa. Dessa forma, é essencial buscar orientação jurídica de um advogado de divórcio e estar ciente dos direitos e deveres envolvidos nesse processo.

 

Espera-se que este texto forneça uma visão abrangente e esclarecedora sobre a questão da alteração ou manutenção do nome de casado após o divórcio, auxiliando aqueles que estão enfrentando essa situação a compreenderem melhor seus direitos e opções disponíveis perante a lei.

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