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  • Foto do escritorLorena Moraes

DIVORCIO EXTRAJUDICIAL, DIVÓRCIO EM CARTÓRIO OU DIVÓRCIO AMIGÁVEL

 

DIVORCIO EXTRAJUDICIAL


O divórcio extrajudicial é aquele realizado diretamente no cartório de notas, sem a necessidade de um processo judicial.

 

Divorcio extrajudicial com filho menor

Agora é possível fazer o divorcio com filhos menores em cartório. Com a recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do provimento 318 de março de 2023, os divórcios de casais com filhos menores, que anteriormente só poderiam ser realizados na Justiça, agora podem ser feitos de maneira simplificada nos Cartórios de Notas.

 

Embora a lei diga que não pode ser feito o divórcio extrajudicial com filho menor de 18 anos em cartório, existe uma possibilidade. É permitido o divórcio em cartório com filho menor desde que as ações judiciais referentes aos menores, sejam realizadas na justiça como por exemplo, guarda, pensão de alimentos e visitas.

 

Ou seja, é preciso que às questões tangentes aos menores sejam discutidas na justiça para que as demais referentes ao divórcio, como por exemplo: partilha de bens, nome que irão utilizar, pensão alimentícia para os cônjuges, entre outras possam ser realizadas no cartório, agilizando o processo.

 

Essa exigência serve para preservar o melhor interesse dos menores durante o processo de divórcio.

 

Portanto, no divórcio em cartório, na escritura, as partes podem convencionar sobre o valor da pensão alimentícia para os cônjuges ou dispensá-la; o nome que irão usar (se vão continuar com o nome de casado ou voltar a usar o nome de solteiro); a partilha do patrimônio comum, ou seja, de que forma se dará a divisão dos bens adquiridos durante o casamento.

 

Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias. A procuração deve conter os poderes sobre o acordo feito entre os cônjuges (quanto ao nome, pensão, partilha, etc.).

 

 

DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL

 

No divórcio consensual, por sua vez, também pode acontecer pela via judicial. Isso acontece nos casos em que o ex-casal tem filhos menores, mas estão de acordo com todos os termos do divórcio, quanto a guarda dos filhos, a pensão alimentícia e a divisão de bens.

 

Nesse caso, o procedimento também não é complicado e costuma ser rápida a homologação do acordo do divórcio na justiça, se esse combinado atender a todos os requisitos previstos em lei.

 


DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO


Esse é o caminho mais complicado para se optar. Costuma ser um dos tipos de divórcio mais demorados e burocráticos. Utilizado quando existe algum ponto que não está bem resolvido entre o antigo casal e precisa ser moderado por um Juiz para que seja solucionado.

 

Essa é a saída para qualquer divergência. Envolvendo partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e também a própria separação. Quando há desacordo sobre qualquer um desses termos, é preciso recorrer ao divórcio litigioso (com discordâncias, ou briga).

 

 

QUAL A DIFERENÇA ENTRE DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO?

 

Divórcio é uma forma de dissolução do casamento, que rompe o vínculo matrimonial e o regime de bens, permitindo que os cônjuges divorciados celebrem novos casamentos, bem como adquira e venda bens sem vínculos. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente de qualquer prazo.

 

Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens.

 

Entretanto, é mantido o vínculo matrimonial, de forma que os separados ficam impedidos de contrair novo casamento. É possível que o casal realize a “reconciliação”, voltando ao estado de casados.

 


QUAL A DIFERENÇA ENTRE DIVÓRCIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL?

 

O divórcio extrajudicial ocorre quando há consenso do casal, e o judicial geralmente quando não há concordância entre as partes envolvidas ou filhos menores. Para o primeiro caso, o divórcio judicial, é necessário ingressar com ação e começa a ficar muito mais burocrático. No caso do divórcio extrajudicial pode ser feito em cartório e é um processo muito mais ágil e costuma ser mais barato.

 

 

O QUE É UM DIVORCIO EXTRAJUDICIAL?

 

Divórcio extrajudicial, Divórcio amigável extrajudicial ou Divórcio em Cartório é aquele que pode ser realizado no cartório, desde que obedeça aos requisitos previstos em lei. Este tipo de divórcio existe desde 2007 e está regulamentado na Lei 11.441/07 e na Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A lei 11.441/2007, que facilitou os divórcios consensuais criando essa possibilidade de realizar a escritura de divórcio perante um tabelião.

 

 

COMO FUNCIONA O PROCESSO DE DIVORCIO EXTRAJUDICIAL?

O divórcio extrajudicial é uma modalidade de divórcio que é realizada em cartório, ou seja, não há necessidade de processo judicial.

 


COMO FAZER O DIVORCIO EXTRAJUDICIAL PASSO A PASSO?

  • Passo 01: Junte os documentos necessários (mais para baixo nesta página você encontra a lista de documento necessários para realizar o divórcio);

  • Passo 02: Consiga um advogado (é obrigatória a atuação e assinatura de um advogado em qualquer tipo de divórcio, por exigência da Lei);

  • Passo 03: Escolha um tabelião de notas para realizar o ato (pode ser feito de forma on-line);

  • Passo 04: Preencha o requerimento/petição de divórcio (geralmente é o advogado que faz essa parte);

  • Passo 05: Agende um horário no tabelionato de notas (cartório) para assinar a escritura (a assinatura pode ser feita presencialmente ou on-line por meio do e-notariado);

  • Passo 06: Quando estiver com a escritura assinada em mãos, leve para averbar o divórcio na certidão de casamento, no cartório onde você casou, bem como em outro órgãos como cartório de registro de imóveis, se for o caso, DETRAN, entre outros.

 

É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura de divórcio, independente do domicílio das partes ou do local do casamento.

 

Se estiveres divorciando num local diferente, distante de onde você casou, verifique junto ao cartório de registro civil local a existência de sistema digital (e-notariado) que possibilita a averbação à distância.

 

Não existe a necessidade de comparecer pessoalmente no cartório para assinar a escritura de divórcio.

 

 

O QUE PRECISA PARA DIVORCIAR NO CARTÓRIO?

Para poder se divorciar em cartório basta haver o consenso entre as partes e a contratação de advogado para representar as partes, simples assim. Também será necessário escolher um advogado e um cartório de notas para realizar o divórcio.

 

Mais para baixo neste texto você encontra a lista de documentos necessários e maiores informações para realizar o divórcio em cartório.

 

 

DIVORCIO ONLINE

 

Sim, é possível realizar o divórcio online. O divórcio online é um tipo de divórcio extrajudicial no qual as partes não precisarão ir ao cartório para abrir o processo. Para realizar esta modalidade de divórcio é necessário seguir os requisitos do divórcio extrajudicial.

 

Para saber mais sobre o divórcio online verifique em nosso blog outros artigos detalhados sobre o tema.

 

 

QUANTO CUSTA UM DIVÓRCIO EM 2024?

 

Em média, o valor para realizar o divórcio extrajudicial ou divórcio em cartório são os seguintes: o custo para realizar apenas o divórcio no cartório varia de R$ 60 a R$ 1.200 para fazer o Divórcio Extrajudicial (custas do cartório). Esse valor é tabelado e muda de acordo com cada Estado da Federação. E se existem bens no casamento a serem partilhados, esse valor pode aumentar ainda mais de acordo com o patrimônio.

 

Soma-se ao custo do cartório o custo do advogado. Quando não se pode pagar o advogado existe a possibilidade de ser assistido por um defensor público, mas para isso é necessário dirigir-se a sede da Defensoria do seu Estado, ou algum dos núcleos da instituição, passar por uma triagem de documentos, principalmente de renda e, de acordo com a situação financeira do casal, se for comprovado a hipossuficiência, ou seja: comprovado documentalmente não ter condição de pagar por um advogado, será encaminhado ao Defensor.

 

Para consultar o valor exato que irá pagar no divórcio em cartório você pode entrar em contato diretamente com o Tabelionado de Notas.

 

 

DIVORCIO EXTRAJUDICIAL PRECISA DE ADVOGADO?

 

Sim, precisa de advogado para realizar o divórcio, sendo ele amigável, consensual, extrajudicial, em cartório ou judicial. A participação do advogado (a) é obrigatória em todos os processos de divórcio. Então, o mesmo vale para o divórcio extrajudicial.

 

 

DIVORCIO EXTRAJUDICIAL COM BENS

 

É possível realizar o divórcio consensual através de uma escritura pública junto a um cartório de notas, na qual constará como as partes dispuseram sobre os bens do casal.

 

 

DIVORCIO EXTRAJUDICIAL REQUISITOS

 

Basicamente, temos apenas quatro requisitos que possibilitam fazer o divorcio extrajudicial

 

  1. Deve haver consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial;

  2. Presença de pelo menos um advogado (para ambas as partes) ou um para cada uma delas, o qual deverá assinar a escritura juntamente com as partes;

  3. Escolher um tabelionato de notas ou cartório de notas;

  4. Se tiver filhos menores, a situação referente à guarda, visitas e alimentos deve estar sendo, ou já ter sido discutida na justiça por processo consensual ou litigioso.

 

 

DOCUMENTOS PARA DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL


Os documentos necessários para realizar o divórcio extrajudicial SEM BENS A PARTILHAR, são os seguintes:

 

Documentos dos cônjuges 

  1. Identidade ou CNH (cópia simples);

  2. CPF (cópia simples);

  3. Certidão de casamento (cópia simples);

  4. Certidão de nascimento ou RG dos filhos (se for o caso) Advogado (a)

  5. OAB (cópia simples);

  6. Petição/requerimento simples contendo qualificação das partes (endereço, profissão, etc.), valor de cada bem e esboço da partilha.


 

Os documentos necessários para realizar o divórcio extrajudicial COM PARTILHA DE BENS, são os seguintes:

 

Documentos dos cônjuges

  1. Identidade ou CNH (cópia simples);

  2. CPF (cópia simples);

  3. Certidão de casamento (cópia simples);

  4. Certidão de nascimento ou RG dos filhos (se for o caso) Advogado (a)

  5. OAB (cópia simples);

  6. Petição/requerimento simples contendo qualificação das partes (endereço, profissão, etc.), valor de cada bem e esboço da partilha. Imóveis

  7. Certidão de ônus  e inteiro teor de matrícula originais (caso o imóvel seja escriturado) ; ou

  8. Cessão de direitos (caso o imóvel esteja pendente de regularização); ou

  9. Promessa de compra e venda (caso o imóvel tenha sido adquirido na planta); Veículo

  10. Cópia do carnê de IPTU.

  11. DUT ou CRLV (cópia simples)

  12. Conta bancária, conta poupança, aplicações, etc.

  13. Extrato contendo a identificação do banco, nome das partes e valor a ser partilhado;

 

Vale lembrar que como o advogado é obrigatório para realização do divórcio, ele irá realizar a petição de divórcio conforme o acordo do casal e documentos, encaminhando ao cartório ao final.

 


MODELO DE DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL (DIVÓRCIO EM CARTÓRIO)


ILUSTRÍSSIMO SENHOR TABELIÃO DO CARTÓRIO ______ DE REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE ____ DO ESTADO DE _____

 

(NOME COMPLETO DO DIVORCIANDO (A), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG n°…, inscrito no CPF n°…, residente e domiciliado à _____ (endereço completo do autor), e

 

(NOME COMPLETO DO DIVORCIANDO (A), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG n°…, inscrito no CPF n°…, residente e domiciliado à _____ (endereço completo do autor), ambos representados por seu advogado

 

(NOME COMPLETO DO ADVOGADO), inscrito na OAB n°… (número da OAB), endereço profissional _____ (endereço completo do escritório do advogado), onde recebe notificações e intimações, endereço eletrônico (e-mail do advogado), conforme procuração em anexo, vem perante Vossa Excelência, propor

 

DIVÓRCIO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL

 

Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

 

Modelo de Divórcio Consensual Extrajudicial

 

ILUSTRÍSSIMO SENHOR TABELIÃO DO CARTÓRIO ______ DE __________DA COMARCA DE ____ DO ESTADO DE _____

 

(NOME COMPLETO DO DIVORCIANDO (A), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG n°…, inscrito no CPF n°…, residente e domiciliado à _____ (endereço completo do autor), e

 

(NOME COMPLETO DO DIVORCIANDO (A), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG n°…, inscrito no CPF n°…, residente e domiciliado à _____ (endereço completo do autor), ambos representados por seu advogado

 

(NOME COMPLETO DO ADVOGADO), inscrito na OAB n°… (número da OAB), endereço profissional _____ (endereço completo do escritório do advogado), onde recebe notificações e intimações, endereço eletrônico (e-mail do advogado), conforme procuração em anexo, vem perante Vossa Excelência, propor

 

DIVÓRCIO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL

 

Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DO CASAMENTO

O(a) requerente casou-se com o(a) requerido(a) em (data do casamento), sob o **regime de comunhão parcial de bens (se outro, modificar), de modo que durou ____ anos (período do casamento). Entretanto a vida conjugal deixou de ser satisfatória para as partes e não obtendo êxito em outros meios possíveis para a manutenção da família, faz-se necessária a dissolução do vínculo conjugal.

 

DOS FILHOS (OU DA INEXISTÊNCIA DE FILHOS)

Da relação entre as partes não adveio filhos.

 

OU

 

Da relação entre as partes adveio os filhos __________(nome completo dos filhos), todos maiores de idade e capazes.

 

OU

 

Da relação entre as partes adveio os filhos __________(nome completo dos filhos), menores de idade ou incapazes. A situação referente à guarda, alimentos, visitas/convivência já está sendo (ou já foi) solucionada nos autos do processo n. ______________ em trâmite ou que tramitou na Vara _______________________. Conforme comprovação em anexo.

 

 

DOS BENS (OU DA INEXISTÊNCIA DE BENS)

O casal não adquiriu patrimônio na constância do relacionamento, de modo que não há partilha de bens a ser feita.

 

OU

 

O casal adquiriu bens na constância do relacionamento, quais sejam:

 

Imóvel (detalhar) no valor de R$…;

 

Automóvel (detalhar) no valor de R$…;

 

Saldo em conta bancária conjunta (detalhar) no valor R$…

 

Assim, resolvem partilhar de tal modo:

 

Ao divorciando(a) _____ (Nome do divorciando) caberá a fração de…/totalidade do bem (detalhar qual bem), no valor de R$…;

 

Ao divorciando(a) ______ (Nome do divorciando) caberá a fração de…/totalidade do bem (detalhar qual bem), no valor de R$…;

 

DA DESNECESSIDADE DE ALIMENTOS

As partes renunciam o direito de prestação alimentícia entre si, uma vez que têm possibilidade de proverem o próprio sustento.

 

DA ALTERAÇÃO DO NOME

A (o) divorcianda (o) voltará a usar seu nome de solteira, qual seja _____ (escreva o nome de solteira).

 

DO DIVÓRCIO

O divórcio consensual está previsto no art. 733, do Código de Processo Civil, in verbis:

 

Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .

 

1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

 

Deste modo, tendo chegado ao fim a harmonia conjugal e preenchidos os requisitos legais, os divorciandos pleiteiam a dissolução do casamento através do divórcio consensual.

 

DAS DECLARAÇÕES

Perante seu advogado assistente e tabelião, as partes declaram que têm plena ciência das consequências do divórcio, nada mais tendo a reclamar um do outro a qualquer tempo.

 

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, as partes requerem a lavratura da Escritura Pública do Divórcio Extrajudicial, nos termos do art. 733, do Código de Processo Civil, para averbação em seus registros civis.

 

Requer a juntada dos documentos necessários a instrução desta.

 

________________ (cidade), de _________ de 2024.

 

__________________________________

 

Assinatura do advogado

 

OAB nº ___/ UF

 

 

A Lei nº 11.441/07 desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensual ao permitir a realização desses atos no Tabelionato de Notas de forma rápida, simples e segura, sem ser necessário ajuizar uma ação quando não houver conflito entre os cônjuges.

 

 

Caso ainda fique com dúvidas, pode entrar em contato com o WhatsApp do Escritório para que seja verificada a situação e lhe aconselhado o melhor caminho para realizar o divórcio em Cartório.



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