Quando um casal decide se divorciar, surgem diferentes opções de procedimentos legais para seguir. Neste guia, vamos explorar as diferenças entre o divórcio judicial e o divórcio extrajudicial ou divórcio em cartório:
1. Divórcio Judicial:
Processo Judicial: O divórcio judicial é conduzido por meio do sistema judicial, onde um juiz supervisiona todo o processo.
Burocracia e Procedimentos Formais: Envolve mais burocracia e procedimentos formais, como a apresentação de petições, comparecimento a audiência de divórcio e a possibilidade de litígios.
Tempo e Agenda do Tribunal: O processo de divórcio judicial pode ser mais demorado, pois está sujeito à agenda do tribunal e aos prazos legais.
Custos Elevados: Geralmente, os custos associados ao divórcio judicial são mais elevados, incluindo taxas judiciais, honorários advocatícios e custos com diligências.
2. Divórcio Extrajudicial:
Processo em Cartório: O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio em cartório, ocorre fora do sistema judicial, sendo conduzido em um cartório de notas.
Simplicidade e Procedimentos Simplificados: Envolve menos burocracia e procedimentos mais simples, como a elaboração de uma escritura pública de divórcio.
Rapidez e Agilidade: O divórcio extrajudicial tende a ser um divórcio rápido, pois não está sujeito à agenda do tribunal e pode ser realizado de forma mais ágil.
Custos do divórcio extrajudicial: Geralmente, os custos associados ao divórcio extrajudicial são mais baixos do que no divórcio judicial, já que não há necessidade de lidar com taxas judiciais e procedimentos mais complexos.
Em resumo, tanto o divórcio judicial quanto o divórcio extrajudicial têm suas vantagens, desvantagens e requisitos, e a escolha entre eles dependerá das circunstâncias individuais de cada casal.
É importante buscar orientação profissional especializado, ou seja: de um Advogado de divórcio extrajudicial para entender melhor as opções disponíveis e tomar a decisão mais adequada para sua situação.
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