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  • Foto do escritorLorena Moraes

Modalidades de Guarda dos Filhos após o Divórcio

Atualizado: 10 de fev.


 1. Guarda Compartilhada:

 

Na guarda compartilhada, é priorizado o cuidado conjunto dos filhos, ambos os pais têm responsabilidades e direitos iguais em relação à criação e cuidado dos filhos.

 

As crianças passam períodos de tempo substanciais com cada um dos pais, proporcionando-lhes um relacionamento significativo com ambos os genitores.

 

Decisões conjuntas sobre os filhos são tomadas pelos pais, promovendo a cooperação na guarda dos filhos e o trabalho em equipe.


 

2. Guarda Unilateral ou Guarda Exclusiva:

 

Na guarda unilateral, um dos pais é designado como o responsável principal pela criação dos filhos e cuidados.

 

O pai, mãe ou responsável com guarda unilateral tem o poder de tomar decisões unilaterais sobre os filhos, em geral, sem a necessidade de consultar o outro progenitor.

 

O outro genitor pode ter direito de convivência, também chamado de direito de visita, mas não compartilha as mesmas responsabilidades de tomada de decisão.


 

3. Guarda Alternada:

 

A guarda alternada, de forma simplificada, pode se dizer que é: as crianças dividindo tempo entre os pais. Elas passam períodos de tempo fixos com cada um dos pais, alternando entre as residências parentais.

 

Este modelo de guarda permite que as crianças mantenham um relacionamento próximo e equilibrado com ambos os genitores.

 

As decisões importantes sobre a vida das crianças são geralmente tomadas em conjunto pelos pais, promovendo a cooperação e a comunicação entre os pais.

 

 

Em resumo, existem várias modalidades de guarda de filhos após o divórcio, cada uma com suas características e implicações específicas.


É importante buscar orientação jurídica de um advogado de família para entender melhor as opções disponíveis e tomar a decisão mais adequada para a situação única de cada família.

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