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  • Foto do escritorLorena Moraes

O que fazer após o Divórcio: Providência sobre publicidade, registro, atualização e emissão de novos documentos

O divórcio marca o fim de um ciclo e o início de uma nova fase na vida de um casal. Após o processo de separação legal, é importante tomar uma série de providências para regularizar sua situação civil, financeira e pessoal.

 

1. Registro do Divórcio:


Após a sentença de divórcio ser proferida pelo juiz, é fundamental registrar o divórcio no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi realizado. Esse registro é necessário para oficializar o término do casamento, publicizar e atualizar o estado civil dos ex-cônjuges.

 


2. Modificação de Documentos:


Após o divórcio, é importante atualizar seus documentos pessoais para refletir seu novo estado civil. Isso inclui a emissão de uma nova carteira de identidade, CPF, carteira de motorista, passaporte, diploma e outros documentos oficiais. Além disso, é necessário alterar dados em órgãos como bancos, seguradoras e empresas onde você seja cadastrado.

 


3. Registro em Cartório:


Se houver partilha de bens ou pensão alimentícia definida no divórcio, é necessário registrar esses acordos em cartório. A partilha de bens deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, enquanto o acordo de pensão alimentícia deve ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

 


4. Comunicações:


Após o divórcio, é importante comunicar a decisão a todas as pessoas e entidades que possam ser afetadas pela mudança de estado civil. Isso inclui familiares, amigos, empregadores, escolas dos filhos, planos de saúde, seguradoras e outros órgãos nos quais você seja cadastrado.

 


Seguindo esses passos e providenciando todas as atualizações necessárias, você estará preparado para iniciar essa nova fase da sua vida com tranquilidade e segurança jurídica. Lembre-se sempre de buscar orientação legal adequada de um advogado especialista em divórcio para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente.

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